Dispõe sobre a realização de exames laboratoriais e de imagem para diagnóstico e acompanhamento de pessoas com doenças raras de causa genética gratuitamente via Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1Pessoas com doenças raras poderão fazer exames gratuitos.
2Os exames incluem testes laboratoriais e de imagem.
3Serviço disponível através do Sistema Único de Saúde.
Apresentação do PL n. 1203/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Ferreira (PL/PE), que "Dispõe sobre a realização de exames laboratoriais e de imagem para diagnóstico e acompanhamento de pessoas com doenças raras de causa genética gratuitamente via Sistema Único de Saúde (SUS)".
Apense-se à(ao) PL-6110/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024 PAG 103
Recebimento pela CPD.
Devolvido ao Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), para o PL 4691/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-6110/2023
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), para o PL 4691/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (PODE-PA), para o PL 4691/2019, ao qual esta proposição está apensada.