Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para estabelecer requisitos de transparência e controle para a celebração de parcerias em território brasileiro entre organizações da sociedade civil e empresas supranacionais de cujo capital social o Estado brasileiro participe.
Em Resumo
1Estabelece regras claras para parcerias entre ONGs e empresas internacionais.
2Aumenta a transparência nas ações financiadas pelo governo.
3Garante controle sobre o uso de recursos públicos em parcerias.
Apresentação do PL n. 1201/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros, que "Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para estabelecer requisitos de transparência e controle para a celebração de parcerias em território brasileiro entre organizações da sociedade civil e empresas supranacionais de cujo capital social o Estado brasileiro participe. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 175
Recebimento pelo(a) CASP.
Designado Relator, Dep. Paulo Folletto (PSB-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2026 a 21/05/2026). Não foram apresentadas emendas.