Acrescenta-se art. 75-G à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de assegurar o trabalho remoto a pessoas portadoras de transtorno de espectro autista.
Em Resumo
1Garante trabalho remoto para pessoas com autismo.
2Facilita a inclusão no mercado de trabalho.
3Apoia a autonomia e qualidade de vida dos autistas.
Apresentação do PL n. 1201/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Acrescenta-se art. 75-G à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de assegurar o trabalho remoto a pessoas portadoras de transtorno de espectro autista".
Apense-se à(ao) PL-633/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/04/2024 PAG 57
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 8501/2017, ao qual esta proposição está apensada.