Altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para incluir a participação de representante de Organizações da Sociedade Civil (OSC), em caráter consultivo, nos comitês, câmaras técnicas e instâncias de natureza estratégica de inovação e tecnologia instituídos pela Anvisa.
Em Resumo
1Organizações da sociedade civil poderão participar de comitês da Anvisa.
2A participação será em caráter consultivo.
3Isso visa melhorar a inovação e tecnologia na saúde.
Apresentação do PL n. 1200/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para incluir a participação de representante de Organizações da Sociedade Civil (OSC), em caráter consultivo, nos comitês, câmaras técnicas e instâncias de natureza estratégica de inovação e tecnologia instituídos pela Anvisa".
Às Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.