Divulgação de profissionais por conselhos de classe
Dispõe sobre a obrigatoriedade de conselhos de classe divulgar em seus sítios eletrônicos a lista de profissionais com inscrições ativas e inativas, incluindo informações sobre processos administrativos, suspensões, cancelamentos de registro ou outras restrições, e dá outras providências.
Em Resumo
1Conselhos de classe devem publicar listas de profissionais.
2Informações sobre registros ativos e inativos serão acessíveis.
3Dados sobre penalizações e restrições também serão divulgados.
Apresentação do PL n. 1200/2025 (Projeto de Lei), pelas Deputadas Pedro Aihara (PRD/MG) e Adriana Ventura NOVO, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de conselhos de classe divulgar em seus sítios eletrônicos a lista de profissionais com inscrições ativas e inativas, incluindo informações sobre processos administrativos, suspensões, cancelamentos de registro ou outras restrições, e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 169