Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o município de Gouveia, do estado de Minas gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Em Resumo
1Gouveia passa a ser atendida pela Sudene.
2Desenvolvimento regional será ampliado para Gouveia.
3Apoio econômico e social será disponível para o município.
Apresentação do PL n. 1200/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG), que "Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o município de Gouveia, do estado de Minas gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)".
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD por contrariar o disposto no § 1º do art. 43 da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 18/04/2024 PAG 632