Altera o § 2° do art. 32 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para ampliar as hipóteses de causa de aumento de pena do crime de prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e dá outras providências.
Em Resumo
1A proposta aumenta a punição para quem maltrata animais.
2Inclui mais situações que agravam a pena por maus-tratos.
3Aplica-se a animais silvestres, domésticos e exóticos.
Apresentação do PL n. 12/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera o § 2° do art. 32 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para ampliar as hipóteses de causa de aumento de pena do crime de prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL 4118/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.