Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 93-A, para a inclusão de pais e mães de filhos dependentes com TEA e outras deficiências no rol de beneficiários das cotas de contratação de pessoas com deficiência e dá outras providências.
Em Resumo
1Pais de filhos com TEA e outras deficiências poderão ser beneficiados.
2A lei amplia as cotas de contratação para incluir esses pais.
3Objetivo é promover mais oportunidades de emprego para essas famílias.
Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC), para o PL 1231/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 1199/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dimas Fabiano (PP/MG), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 93-A, para a inclusão de pais e mães de filhos dependentes com TEA e outras deficiências no rol de beneficiários das cotas de contratação de pessoas com deficiência e dá outras providências.".
Apense-se à(ao) PL 2680/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.