Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a responsabilidade de provedores de aplicações de internet em casos de monetização e impulsionamento de conteúdos que incitem crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Em Resumo
1Provedores de internet devem agir contra conteúdos criminosos.
2Responsabilidade aumenta em casos de monetização de conteúdos ilegais.
3Impulsão de conteúdos que ameaçam a democracia será controlada.
Apresentação do PL n. 1199/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a responsabilidade de provedores de aplicações de internet em casos de monetização e impulsionamento de conteúdos que incitem crimes contra o Estado Democrático de Direito".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 164
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA)
O Relator, Dep. Juscelino Filho, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (PSDB-MA).