Autonomia e estabilidade para o presidente do IBGE
Altera a Lei n° 5.878, de 11 de maio de 1973, para garantir a autonomia técnica e a estabilidade do Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em Resumo
1O presidente do IBGE terá mais autonomia técnica.
2A estabilidade no cargo será garantida para o presidente.
Designada Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o PL 746/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 1198/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei n° 5.878, de 11 de maio de 1973, para garantir a autonomia técnica e a estabilidade do Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)".
Apense-se à(ao) PL 746/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.