Altera o art. 161 e acrescenta o art. 161-A, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre o aumento de pena para o crime de esbulho possessório.
Em Resumo
1A pena para esbulho possessório será aumentada.
2O novo artigo define punições mais severas para este crime.
3A medida visa proteger a posse e a propriedade dos cidadãos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1198/2023, pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Altera o art. 161 e acrescenta o art. 161-A, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre o aumento de pena para o crime de esbulho possessório".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, com substitutivo e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Kim Kataguiri, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)