Dispõe sobre a responsabilidade administrativa de pessoas físicas e jurídicas pela prática de injúria racial, institui o processo administrativo sancionador correspondente; e dá outras providências.
Em Resumo
1Define punições para injúria racial por pessoas e empresas.
2Estabelece um processo para aplicar essas punições.
Apresentação do PL n. 1197/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Dispõe sobre a responsabilidade administrativa de pessoas físicas e jurídicas pela prática de injúria racial, institui o processo administrativo sancionador correspondente; e dá outras providências".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.