Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a oferecerem acomodação para parturientes de natimorto em área separada das demais mães.
Em Resumo
1Hospitais devem ter áreas específicas para mães de natimorto.
2A medida visa respeitar o luto das mães.
3Acomodação separada é obrigatória em todos os estabelecimentos de saúde.
Apresentação do PL n. 1197/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a oferecerem acomodação para parturientes de natimorto em área separada das demais mães".
Apense-se à(ao) PL-4226/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 160