Institui mecanismo automático de prorrogação de operações de crédito rural em caso de ocorrência de eventos climáticos adversos e dá outras providências.
Em Resumo
1Créditos rurais podem ser prorrogados automaticamente.
2A prorrogação acontece em caso de desastres climáticos.
3Os agricultores terão mais tempo para pagar suas dívidas.
Apresentação do PL n. 1194/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Institui mecanismo automático de prorrogação de operações de crédito rural em caso de ocorrência de eventos climáticos adversos e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 1736/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL 1194/2026".
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.