Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para dispor sobre a amortização e o direito de acesso, pelos respectivos fiadores, do saldo devedor dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
Em Resumo
1Fiadores poderão acessar informações sobre dívidas do FIES.
2Regras de pagamento das dívidas do FIES foram atualizadas.
3Facilita a amortização das dívidas para os fiadores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1194/2023, pela Deputada Dayany do Capitão (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para dispor sobre a amortização e o direito de acesso, pelos respectivos fiadores, do saldo devedor dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 480
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/05/2023 a 24/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício.
Lido o Parecer pelo Relator.
Vista ao Deputado Glauber Braga.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 14/09/2023, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/05/2024 a 18/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Informativo da CONOF
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 29/08/2024, Letra B.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 30/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 29/04/2025 a 08/05/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora.
Não houve Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 05/09/2025, Letra C.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 08/09/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/09/2025 12:59:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 210/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 698/2025/PS-GSE.