Qualifica como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado registradas na modalidade de entidade de tiro desportivo regularmente inscritas nos órgãos competentes e dá outras providências.
Em Resumo
1Entidades de tiro desportivo poderão ser reconhecidas como ONGs.
2Isso facilita o acesso a recursos e apoio público.
3A medida visa valorizar atividades esportivas e sociais.
Apresentação do PL n. 1193/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Qualifica como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado registradas na modalidade de entidade de tiro desportivo regularmente inscritas nos órgãos competentes e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Esporte; Desenvolvimento Urbano; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024 PAG 81
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação, na forma do substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 11/07/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 10/07/2024 a 15/08/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovado o requerimento de inversão de pauta de autoria do Dep. Delegado Paulo Bilynskyj.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD 11/10/2024 PÁG 70, Letra A.
Recebimento pela CESPO.
Designado Relator, Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/10/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/10/2024 a 13/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CESPO (Parecer do Relator), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG), pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela Comissão da CSPCCO.
Parecer do Relator, Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG), pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela Comissão 1 da CSPCCO.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Mauricio do Vôlei, pelo Deputado Icaro de Valmir.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CDU.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2024 PÁG 1658, Letra B.
Designado Relator, Dep. Antônio Doido (MDB-PA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP).
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.193/2024, e do Substitutivo Adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda.
Retirado de pauta, a pedido do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para reexame.
Parecer do Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.193/2024, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemendas.
Apresentação do PRL n. 2 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ).
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Max Lemos.
Discutiu a Matéria o Dep. Joseildo Ramos (PT-BA).
Vista ao Deputado Joseildo Ramos.
Prazo de Vista Encerrado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Max Lemos, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)