Diferencia penas para usuários e traficantes de drogas
Altera a redação do art. 290 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar, para distinguir as penas para o usuário e para o traficante de drogas, nas circunstâncias que especifica.
Em Resumo
1Define penas diferentes para usuários e traficantes de drogas.
2Especifica as circunstâncias que influenciam as penas.
3Visa melhorar a justiça nas questões relacionadas a drogas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1193/2023, pelo Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), que "Altera a redação do art. 290 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar, para distinguir as penas para o usuário e para o traficante de drogas, nas circunstâncias que especifica".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 476