Estabelece deveres de detecção, prevenção e contenção da disseminação de conteúdos digitais que incentivem violência contra mulheres em redes sociais ou serviços de compartilhamento de conteúdo na internet.
Em Resumo
1Cria obrigações para identificar conteúdos violentos contra mulheres.
2Promove a prevenção da disseminação de violência nas redes sociais.
3Estabelece medidas para conter conteúdos prejudiciais na internet.
Apresentação do PL n. 1192/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA), que "Estabelece deveres de detecção, prevenção e contenção da disseminação de conteúdos digitais que incentivem violência contra mulheres em redes sociais ou serviços de compartilhamento de conteúdo na internet".
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 6194/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 627/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Apensação desta proposição ao PL 627/2026.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2026.