Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para estabelecer regras objetivas na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e garantir maior segurança jurídica.
Em Resumo
1Define novas regras para a cobrança do ITR.
2Aumenta a segurança jurídica para os proprietários rurais.
3Facilita o entendimento sobre o imposto a ser pago.
Apresentação do PL n. 1192/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para estabelecer regras objetivas na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e garantir maior segurança jurídica".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/2025 PAG 688
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/05/2025 a 12/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS).
Parecer do Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), pela aprovação deste, com emendas.
Lido o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Publicação de documento
Publicação de documento
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 10/09/2025, Letra A.