Programas obrigatórios para agressores de violência
Cria a Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatório o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Em Resumo
1Agressor deve participar de programas de recuperação.
2Objetivo é reeducar autores de violência doméstica.
3Mudanças visam proteger as vítimas e prevenir novos casos.
Apresentação do PL n. 1191/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE), que "Cria a Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatório o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/10/2025)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4006/2025.
Apensação da proposição PL-4006/2025 à proposição PL-1191/2025.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apensação do PL 4006/2025 a esta proposição.
Retirado de pauta, de ofício, em razão de nova apensação.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Relatora Caroline de Toni.
A Relatora, Dep. Caroline de Toni, deixou de ser membro da Comissão
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC)
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela aprovação deste e do PL 4006/2025, apensado, com substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora, Deputada Caroline De Toni.
Apensação da proposição PL 6004/2025 à proposição PL 4006/2025.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Caroline de Toni, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ).