Altera a Lei dos Planos de Saúde para vedar às operadoras de planos privados de assistência à saúde a imposição de limites ao número de sessões ou à carga horária semanal de terapias multidisciplinares prescritas pelo profissional assistente.
Em Resumo
1Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia.
2Profissionais de saúde podem prescrever mais sessões quando necessário.
3Pacientes terão acesso a mais tratamento sem restrições.
Apresentação do PL n. 1190/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Altera a Lei dos Planos de Saúde para vedar às operadoras de planos privados de assistência à saúde a imposição de limites ao número de sessões ou à carga horária semanal de terapias multidisciplinares prescritas pelo profissional assistente".
Às Comissões deSaúde;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.