Altera a Lei nº 13.445, de 2017, que institui a Lei de Migração, para tratar da expulsão de imigrante ou visitante que cometer crime doloso em território nacional.
Em Resumo
1Imigrantes que cometem crimes dolosos podem ser expulsos.
2A nova regra se aplica a visitantes e imigrantes.
3A medida visa aumentar a segurança pública no país.
Apresentação do PL n. 1190/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Altera a Lei nº 13.445, de 2017, que institui a Lei de Migração, para tratar da expulsão de imigrante ou visitante que cometer crime doloso em território nacional".
Apense-se à(ao) PL-305/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 138
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 5326/2019, ao qual esta proposição está apensada.