Dispõe sobre restrições e deveres de transparência relativos à manutenção de ativos financeiros e participação societária no exterior por agentes políticos ocupantes de cargos de direção e cúpula nos Poderes da República, Tribunais de Contas, Ministério Público e Agências Reguladoras.
Em Resumo
1Agentes políticos devem declarar ativos financeiros no exterior.
2Regras de transparência visam evitar conflitos de interesse.
3Informações sobre participações em empresas devem ser públicas.
Apresentação do PL n. 119/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS), que "Dispõe sobre restrições e deveres de transparência relativos à manutenção de ativos financeiros e participação societária no exterior por agentes políticos ocupantes de cargos de direção e cúpula nos Poderes da República, Tribunais de Contas, Ministério Público e Agências Reguladoras".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 479.