Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sensores tecnológicos para monitoramento da quantidade de passageiros em todos os sistemas de transporte público coletivo e dá outras providências.
Em Resumo
1Transporte público deve ter sensores para contar passageiros.
2Objetivo é melhorar a gestão e segurança do transporte.
3Informações ajudarão a planejar melhor as rotas e horários.
Apresentação do PL n. 119/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sensores tecnológicos para monitoramento da quantidade de passageiros em todos os sistemas de transporte público coletivo e dá outras providências. ".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 546.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Neto Carletto (AVANTE/BA).
Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA), pela rejeição.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 13/03/2026, Letra A.
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 16/03/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/03/2026 19:28:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).