Dispõe sobre a criação e padronização de espaços reservados e adaptados para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 40 (quarenta) mil pessoas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de áreas especiais para pessoas com TEA em grandes eventos.
2Estádios com mais de 40 mil lugares devem ter essas adaptações.
3Objetivo é garantir conforto e acessibilidade para todos os torcedores.
Apresentação do PL n. 119/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Allan Garcês (PP/MA), que "Dispõe sobre a criação e padronização de espaços reservados e adaptados para as pessoas com Transtorno do Aspecto Autista – TEA, em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 40 (quarenta) mil pessoas, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-545/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024 PAG 512
Recebimento pela CE.
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.