Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para excluir da competência da Justiça Militar os crimes de feminicídio e aqueles cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que praticados por militar da ativa contra militar em igual situação.
Em Resumo
1Feminicídio não será julgado pela Justiça Militar.
2Crimes de violência doméstica contra mulheres ficam fora da Justiça Militar.
3Militares da ativa não serão julgados pela Justiça Militar por esses crimes.
Apresentação do PL n. 1189/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para excluir da competência da Justiça Militar os crimes de feminicídio e aqueles cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que praticados por militar da ativa contra militar em igual situação. ".
Às Comissões deRelações Exteriores e de Defesa Nacional;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.