Dispõe sobre a revogação do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e sobre o restabelecimento do tratamento tributário dado pela legislação anterior às subvenções governamentais.
Em Resumo
1O crédito fiscal para empresas em expansão será cancelado.
2As subvenções governamentais voltarão a ter a antiga tributação.
3Mudanças podem afetar o apoio financeiro a novos negócios.
Apresentação do PL n. 1189/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Girão (PL/RN), que "Dispõe sobre a revogação do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e sobre o restabelecimento do tratamento tributário dado pela legislação anterior às subvenções governamentais".
Apense-se à(ao) PL-1009/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1009/2024
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/2024 PAG 462
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 1009/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 1009/2024, ao qual esta proposição está apensada.