Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a transparência do valor pago pelo consumidor final a título de Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, nas faturas de energia elétrica.
Em Resumo
1As faturas de energia elétrica devem mostrar claramente o valor da CDE.
2Os consumidores saberão exatamente quanto pagam pela Conta de Desenvolvimento Energético.
3A medida visa aumentar a transparência nas cobranças de energia.
Apresentação do PL n. 1187/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros, que "Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a transparência do valor pago pelo consumidor final a título de Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, nas faturas de energia elétrica".
Às Comissões deMinas e Energia;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.