Autorização do Congresso para ações da Eletronuclear e Eletrobras
Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia do Congresso Nacional para aumento de participação acionária na Eletronuclear e na Eletrobras, alterando a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021.
Em Resumo
1É necessário o aval do Congresso para aumentar ações na Eletronuclear.
2A mesma regra se aplica à Eletrobras.
3A mudança visa maior controle sobre as empresas de energia.
Apresentação do PL n. 1187/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização prévia do Congresso Nacional para aumento de participação acionária na Eletronuclear e na Eletrobras, alterando a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021".
Às Comissões de Minas e Energia; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.