Acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o despachante de trânsito.
Em Resumo
1Cria regras para a atuação de despachantes de trânsito.
2Facilita o processo de documentação veicular para os cidadãos.
3Garante maior transparência nas atividades dos despachantes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1186/2023, pelo Deputado Beto Preto (PSD/PR), que "Acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o despachante de trânsito".
Apense-se à(ao) PL-2012/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 442
Apense-se a este(a) o(a) PL-1833/2023.
Apresentação do REQ n. 2704/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Requer, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a desapensação do Projeto de Lei nº 1833 de 2023 que está apensado ao Projeto de Lei 1186, de 2023".
Apresentação do REQ n. 2738/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Eliza Virgínia (PP/PB), que "Requer, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a desapensação do Projeto de Lei n° 2012 de 2015 que está apensado ao Projeto de Lei 1186, de 2023".
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.