Apresentação do PL n. 1185/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Reconhece o Brote Pomerano, tradicional do Espírito Santo, como patrimônio cultural imaterial do Brasil".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.
Recebimento pela CCULT.
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/05/2025 a 02/06/2025). Não foram apresentadas emendas.