Institui o Selo “Produzido com Ingredientes Exclusivamente Nacionais”, concedido aos fabricantes de leite em pó que utilizem ingredientes exclusivamente nacionais na fabricação do produto.
Em Resumo
1Cria um selo para leite em pó feito com ingredientes brasileiros.
2Incentiva o uso de produtos nacionais na fabricação de leite em pó.
3Ajuda consumidores a identificar leite em pó 100% nacional.
Apresentação do PL n. 1185/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Gonçalves Jr (REPUBLIC/MG), que "Institui o Selo “Produzido com Ingredientes Exclusivamente Nacionais”, concedido aos fabricantes de leite em pó que utilizem ingredientes exclusivamente nacionais na fabricação do produto".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/2024 PAG 455
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/05/2024 a 27/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC).
Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 13/12/2024, Letra A.