Obriga o atendimento à saúde em situações de urgência e emergência a estudantes de graduação ou pós-graduação em atividade em estabelecimentos de saúde.
Em Resumo
1Estudantes de saúde devem ser atendidos em emergências.
2A medida garante suporte a quem está em formação.
3Facilita o acesso à saúde para futuros profissionais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1185/2023, pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Obriga o atendimento à saúde em situações de urgência e emergência a estudantes de graduação ou pós-graduação em atividade em estabelecimentos de saúde".
Às Comissões de Educação; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2023 a 14/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiram a Matéria: Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Dep. Pedro Uczai (PT-SC), Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Dep. Delegado Éder Mauro (PL-PA).
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, pela aprovação, com emenda.
Apresentação da CVO n. 1 CE (Complementação de Voto), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação, com emenda.
Recebimento pela CSAUDE.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 19/10/2023, Letra A.