Altera o art. 64 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei Execução Penal, para incluir, entre os integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, membros dos órgãos de segurança pública e representantes do Poder Legislativo Federal.
Em Resumo
1Novos membros de segurança pública vão participar do conselho.
2Representantes do Legislativo também farão parte do conselho.
3Mudança visa ampliar a diversidade de opiniões na política penal.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1184/2023, pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Altera o art. 64 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei Execução Penal, para incluir, entre os integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, membros dos órgãos de segurança pública e representantes do Poder Legislativo Federal".
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "a", c/c o artigo 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 13/05/2023 PAG 49
Apresentação do REC n. 7/2023 (Recurso), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Recorre, na forma do § 2ª do art. 137 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão da Mesa Diretora que negou seguimento à tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 1.184, de 2023".