Disciplina a obrigatoriedade do uso do Fundo Amazônia, instituído pelo Decreto Nº 11.368, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, em ações de prevenção, controle, monitoramento e fiscalização de fronteiras e combate ao desmatamento, com uso de tecnologias e inovações no âmbito da Segurança Pública.
Em Resumo
1Fundo Amazônia será usado para proteger florestas.
2Tecnologias ajudarão a monitorar e controlar desmatamento.
3Ações de segurança pública terão mais recursos disponíveis.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1183/2023, pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP), que "Disciplina a obrigatoriedade do uso do Fundo Amazônia, instituído pelo Decreto Nº 11.368, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, em ações de prevenção, controle, monitoramento e fiscalização de fronteiras e combate ao desmatamento, com uso de tecnologias e inovações no âmbito da Segurança Pública".
Apense-se à(ao) PL-415/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 435
Recebimento pela CPOVOS.
Designado Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), para o PL 415/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), para o PL 415/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Airton Faleiro (PT-PA), para o PL 415/2020, ao qual esta proposição está apensada.