Acrescenta os arts. 29-A, 29-B e 29-C à Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, para proibir a cobrança de tarifa de água e esgoto por unidade desocupada em edificações com medidor coletivo, a exigência de instalação de hidrômetros individualizados por unidade quando inviável, a exigência de lacramento de poços artesianos regularmente outorgados como condição contratual, e para obrigar a manutenção de atendimento presencial ao usuário em cada município atendido; e dá outras providências. Esta Lei é conhecida como "Lei do Quarto Vazio".
Em Resumo
1Não será cobrada tarifa de água e esgoto em unidades desocupadas.
2Hidrômetros individuais não serão obrigatórios se não forem viáveis.
3Atendimento presencial deve ser mantido em todos os municípios.
Apresentação do PL n. 1182/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta os arts. 29-A, 29-B e 29-C à Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, para proibir a cobrança de tarifa de água e esgoto por unidade desocupada em edificações com medidor coletivo, a exigência de instalação de hidrômetros individualizados por unidade quando inviável, a exigência de lacramento de poços artesianos regularmente outorgados como condição contratual, e para obrigar a manutenção de atendimento presencial ao usuário em cada município atendido; e dá outras providências. Esta Lei é conhecida como 'Lei do Quarto Vazio'".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Desenvolvimento Urbano;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/2026.