Disciplina o exercício da profissão de Alpinista Industrial, doravante igualmente referido como Trabalhador de Acesso por Cordas, estabelecendo requisitos para a formação, certificação e atuação dos profissionais, define o piso salarial e adicionais de remuneração por condições especiais de trabalho, e estipula normas para a segurança e saúde no trabalho.
Em Resumo
1Cria requisitos para formação e certificação de alpinistas industriais.
2Define salário mínimo e adicionais para condições especiais de trabalho.
3Estabelece normas de segurança e saúde para esses profissionais.
Apresentação do PL n. 1181/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Glauber Braga (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Disciplina o exercício da profissão de Alpinista Industrial, doravante igualmente referido como Trabalhador de Acesso por Cordas, estabelecendo requisitos para a formação, certificação e atuação dos profissionais, define o piso salarial e adicionais de remuneração por condições especiais de trabalho, e estipula normas para a segurança e saúde no trabalho".
Apense-se à(ao) PL-4911/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 608
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), para o PL 4911/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 4890/2024,do Sr. Max Lemos, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4911/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4911/2023, por ter sido aprovado o REQ 4890/2024 que está apensado ao primeiro.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4911/2023
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), para o PL 4911/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.911, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Trabalho (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/02/2025 - 13:55 - 4ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 4.911, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.911, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Trabalho. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/02/2025 - 13:55 - 4ª Sessão)