Dispõe sobre a necessidade de ressarcir servidores da segurança publica que estejam de folga, quando os mesmos realizarem procedimentos para coibir roubos, furtos, incêndios e outras intercorrências.
Em Resumo
1Servidores da segurança pública serão pagos por ações em folga.
2Compensação financeira para policiais que ajudam em emergências.
3Incentivo para que policiais atuem mesmo fora do horário de trabalho.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1181/2023, pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG), que "Dispõe sobre a necessidade de ressarcir servidores da segurança publica que estejam de folga, quando os mesmos realizarem procedimentos para coibir roubos, furtos, incêndios e outras intercorrências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023 PAG 45
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/05/2023 a 01/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/07/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/07/2023 a 03/08/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, de ofício.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 10/08/2023, Letra A.