Acrescenta o art. 11-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público previsto no art. 175 da Constituição Federal – para vedar a cobrança pela instalação de equipamentos e infraestruturas de telecomunicações, energia, gás, combustíveis, saneamento e outros serviços essenciais nas faixas de domínio de rodovias sob concessão
Em Resumo
1Não será permitido cobrar pela instalação de serviços essenciais em rodovias.
2A medida se aplica a telecomunicações, energia, gás e saneamento.
3Ação visa facilitar o acesso a serviços essenciais para a população.
Apresentação do PL n. 1180/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Litro (PSD/PR), que "Acrescenta o art. 11-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público previsto no art. 175 da Constituição Federal – para vedar a cobrança pela instalação de equipamentos e infraestruturas de telecomunicações, energia, gás, combustíveis, saneamento e outros serviços essenciais nas faixas de domínio de rodovias sob concessão".
Apense-se à(ao) PL-5617/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Devolvido ao Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ), para análise de novo apensado, para o PL 2760/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pelo(a) CVT.
Apensação desta proposição ao PL 5617/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 127