Institui o Estatuto Federal do Bem-Estar Animal, reconhece os animais como seres sencientes; estabelece direitos fundamentais, deveres do Poder Público e da sociedade, define responsabilidades civil, administrativa e penal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Reconhece os animais como seres que sentem dor e prazer.
2Estabelece direitos e deveres para proteger os animais.
3Define responsabilidades para o governo e a sociedade em relação aos animais.
Apresentação do PL n. 118/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS), que "Institui o Estatuto Federal do Bem-Estar Animal, reconhece os animais como seres sencientes; estabelece direitos fundamentais, deveres do Poder Público e da sociedade, define responsabilidades civil, administrativa e penal, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL 215/2007.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apense-se a este o PL 258/2026
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.