Doação de armas apreendidas para segurança pública
Altera o Art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para estabelecer que as armas de fogo e munições apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, sejam doadas para utilização pelas Forças Armadas, pelos órgãos de Segurança
Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelos agentes de Segurança Pública Estaduais, Distritais, Federais e Municipais constantes do Art. 144 da Constituição Federal.
Em Resumo
1Armas e munições apreendidas podem ser doadas.
2Doações são destinadas a Forças Armadas e segurança pública.
3Objetivo é melhorar a atuação dos órgãos de segurança.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1179/2023, pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera o Art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para estabelecer que as armas de fogo e munições apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, sejam doadas para utilização pelas Forças Armadas, pelos órgãos de SegurançaPública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelos agentes de Segurança Pública Estaduais, Distritais, Federais e Municipais constantes do Art. 144 da Constituição Federal".
Apense-se à(ao) PL-1604/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Recebimento pela CSPCCO.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1377/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4154/2024.
Apensação da proposição PL-4154/2024 à proposição PL-1179/2023.
Aprovado o requerimento nº 6903/2017,do Sr. Paulo Teixeira, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7885/2017.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 7885/2017, por ter sido aprovado o REQ 6903/2017 => PL 7885/2017 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Ismael Alexandrino (PSD-GO), para o PL 9433/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.433, de 2017, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.