Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os rendimentos auferidos por pessoa física residente no País no aluguel de imóvel residencial, desde que ela aplique o produto do aluguel na locação de outro imóvel residencial localizado no País.
Em Resumo
1Isenta do imposto de renda o aluguel de imóveis residenciais.
2Benefício é para quem reinveste o aluguel em outro imóvel.
3A medida visa incentivar a locação de imóveis no país.
Apresentação do PL n. 1178/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os rendimentos auferidos por pessoa física residente no País no aluguel de imóvel residencial, desde que ela aplique o produto do aluguel na locação de outro imóvel residencial localizado no País".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025.