Altera a Lei nº 8.987, de 1995, para incluir a destinação de local próprio para o baseamento de viaturas pertencentes aos órgãos de segurança pública, nas rodovias concedidas às empresas concessionárias de Rodovias Federais.
Em Resumo
1Cria locais específicos para viaturas de segurança pública.
2Melhora a segurança nas rodovias federais.
3Facilita o trabalho das forças de segurança nas estradas.
Apresentação do PL n. 1177/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera a Lei nº 8.987, de 1995, para incluir a destinação de local próprio para o baseamento de viaturas pertencentes aos órgãos de segurança pública, nas rodovias concedidas às empresas concessionárias de Rodovias Federais".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 396
Designado Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2025 a 28/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Paulo Bilynskyj, de acordo com o art. 57, VI, RICD.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 19/09/2025, Letra A.