Altera a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário, para dispor sobre a jornada de trabalho na atividade.
Em Resumo
1Define novas regras para a jornada de trabalho dos comerciários.
2Estabelece limites de horas trabalhadas por dia e por semana.
3Visa melhorar as condições de trabalho na profissão.
Apresentação do PL n. 1176/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP), que "Altera a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário, para dispor sobre a jornada de trabalho na atividade. ".
Às Comissões deTrabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.