Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a utilização de drones, satélites e sistemas baseados em inteligência artificial para aplicação exclusiva de multas de trânsito.
Em Resumo
1Drones não poderão ser usados para multar motoristas.
2Sistemas de inteligência artificial não poderão aplicar multas.
Apresentação do PL n. 1175/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a utilização de drones, satélites e sistemas baseados em inteligência artificial para aplicação exclusiva de multas de trânsito".
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Apense-se à(ao) PL 3807/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Apensação desta proposição ao PL 3807/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2026.
Devolvido ao Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), para análise de novo apensado, para o PL 3807/2024, ao qual esta proposição está apensada.