Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, criando o Art. 22 A para permitir que as Guardas Municipais que decidam trabalhar com armas de fogo possam ser denominadas Polícias Municipais.
Em Resumo
1Guardas Municipais podem usar armas de fogo.
2Se optarem por armas, podem se chamar Polícias Municipais.
3Mudança visa padronizar a nomenclatura das forças de segurança.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1175/2023, pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, criando o Art. 22 A para permitir que as Guardas Municipais que decidam trabalhar com armas de fogo possam ser denominadas Polícias Municipais".
Apense-se à(ao) PL-1316/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023.
Recebimento pela CSPCCO.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1316/2021
Designado Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS), para o PL 1316/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 21/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/03/2024 a 10/04/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.