Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional da Polícia Militar) para garantir que policiais militares e bombeiras militares gestantes ou lactantes sejam afastadas de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas e as lactantes tenham tempo para amamentação durante a jornada de trabalho.
Em Resumo
1Policiais e bombeiras gestantes não farão atividades perigosas.
2Bombeiras lactantes terão tempo para amamentar no trabalho.
3A lei visa garantir a saúde e bem-estar das mães e filhos.
Apresentação do PL n. 1171/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional da Polícia Militar) para garantir que policiais militares e bombeiras militares gestantes ou lactantes sejam afastadas de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas e as lactantes tenham tempo para amamentação durante a jornada de trabalho".
Apense-se à(ao) PL-4377/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 599
Recebimento pela CPASF.
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-4377/2021
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 4808/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4377/2021
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 4808/2016, ao qual esta proposição está apensada.