Altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo.
Em Resumo
1Impedimento de cobrar tributos considerados inexigíveis.
2Novas regras fiscais não podem afetar decisões anteriores.
3Proteção ao contribuinte contra mudanças prejudiciais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1171/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo".
Apresentação do Requerimento n. 938/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Requer a retirada de tramitação do PL 1171/2023, que dispõe sobre altera a Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a retomada de cobrança de tributo julgado inexigível por decisão transitada em julgado e para dispor que novo entendimento por parte das autoridades fiscais que seja prejudicial ao contribuinte não será retroativo".
Retirado o PL n. 1171/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 938/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/04/2023.