Contratação de cuidadores de pessoas com deficiência
Acrescenta parágrafo ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir, em caráter excepcional, que o preenchimento de vagas reservadas a beneficiários reabilitados ou a pessoas com deficiência seja realizado mediante a contratação de pais ou responsáveis legais cuidadores de pessoa com deficiência.
Em Resumo
1Permite que cuidadores de pessoas com deficiência sejam contratados.
2Vagas reservadas a beneficiários reabilitados poderão ser preenchidas por eles.
3Facilita a inclusão de cuidadores no mercado de trabalho.
Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC), para o PL 1231/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 1170/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR), que "Acrescenta parágrafo ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir, em caráter excepcional, que o preenchimento de vagas reservadas a beneficiários reabilitados ou a pessoas com deficiência seja realizado mediante a contratação de pais ou responsáveis legais cuidadores de pessoa com deficiência".
Apense-se ao PL 2680/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Apensação desta proposição ao PL 2680/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2026.