Dispõe sobre a identificação de áreas de alto risco de ocorrência de crimes e a disponibilização de informações não sigilosas atualizadas sobre essas áreas à população em geral e aos provedores de aplicativos de navegação, mapas e transporte de passageiros.
Em Resumo
1Identifica áreas com alto risco de crimes.
2Informa a população sobre essas áreas perigosas.
3Ajuda aplicativos de navegação a evitar locais arriscados.
Recebido Ofício nº 1060/2025-SF que encaminha o Projeto de Lei nº 1.169, de 2025, de autoria do Senador Wilder Morais, que “Dispõe sobre a identificação de áreas de alto risco de ocorrência de crimes e a disponibilização de informações não sigilosas atualizadas sobre essas áreas à população em geral e aos provedores de aplicativos de navegação, mapas e transporte de passageiros”; a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados.
Apresentação do PL n. 1169/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre a identificação de áreas de alto risco de ocorrência de crimes e a disponibilização de informações não sigilosas atualizadas sobre essas áreas à população em geral e aos provedores de aplicativos de navegação, mapas e transporte de passageiros".